LIBERTAÇÃO

UM ESPAÇO DE LIBERDADE SEM ILUMINADOS E HIPOCRISIAS

quarta-feira, agosto 31, 2005

Coitados dos candidatos...

Os candidatos às eleições autárquicas de 9 de Outubro vão ter apenas direito a dispensa laboral durante o período de campanha eleitoral, ou seja onze dias, ao invés dos 30 concedidos até agora.
O novo prazo consta da alteração à lei eleitoral autárquica publicada em Diário da República.Assim, de acordo com a nova redacção do artigo 8º da lei orgânica 01/2001, “os candidatos efectivos e os candidatos suplentes, no mínimo legal exigível, têm direito a dispensa do exercício das respectivas funções” apenas “durante período da campanha eleitoral”, que no caso das autárquicas é de onze dias.A medida vem repor assim as condições que vigoravam desde 1976, mas que foram alteradas com a entrada em vigor da nova lei eleitoral autárquica, aprovada em 2001, a qual concedia 30 dias de dispensa. Como a legislação não estipulava o máximo de suplentes de uma lista, estima-se que nas últimas autárquicas, em Dezembro de 2002, cerca de meio milhão de trabalhadores tenham beneficiado de dispensa. O código de trabalho aprovado há dois anos previa já limitações a esta dispensa, que alguns empregadores definiram de turismo eleitoral, mas como a lei eleitoral se sobrepõe juridicamente a redução só agora se torna efectiva.

Coitados dos candidatos, coitadinhos...

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