LIBERTAÇÃO

UM ESPAÇO DE LIBERDADE SEM ILUMINADOS E HIPOCRISIAS

quinta-feira, maio 19, 2005

Já ninguém ve

Só lá? Na Madeira já todos sabem que é um caso perdido porque nem op Jardcim consegue ver os gatunos que tem à sua volta e que lhe escondem a realidade. Ele continua a pensar que vive na região mais rica do mundo. Mas nao passa de um teso que lidera o reino da aldrabice e do compadrio corrupto
O Tribunal de Contas (TC) detectou irregularidades nos apoios dos contratos-programa do Governo Regional da Madeira às autarquias em 2003. Segundo o relatório, os apoios foram concedidos sem um quadro regulamentador e alguns excederam os limites máximos de co-financiamento. A «Auditoria a Contratos - Programa celebrados pelos Municípios em 2003» revela que, nesse ano, «ainda não tinha sido aprovado um quadro regulamentador regional definidor das condições de participação da Região Autónoma da Madeira (RAM) no financiamento de projectos de investimento da responsabilidade das autarquias locais, ao abrigo da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração». Ainda assim, o TC reconhece a vontade do Governo Regional em estabelecer um regime de cooperação técnica e financeira entre a RAM e as autarquias locais. Da responsabilidade da Secção Regional da Madeira do TC, a auditoria incluiu as Secretarias Regionais do Plano e Finanças e do Equipamento Social (Direcções Regionais do Planeamento e Finanças e do Ordenamento do Território) e os contratos-programa dos municípios da Calheta, Câmara de Lobos e de Santa Cruz. A acção fiscalizadora concluiu ainda que, neste âmbito, «não foram identificados quaisquer regulamentos internos definidores dos procedimentos a adoptar para efeitos da concessão, acompanhamento e fiscalização da aplicação de tais apoios financeiros».
A auditoria salienta ainda a fixação de taxas máximas de co-financiamento regional, superiores a qualquer um dos limites fixados pelo Decreto-Lei nº7 384/87, e que «oscilam entre 60 por cento, 80 por cento e 90 por cento do encargo total emergente dos investimentos». É ainda referida a falta de aprovação prévia, pela Direcção Regional de Ordenamento do Território, dos projectos de execução das empreitadas e a não exigência aos municípios, por parte da Direcção Regional do Plano e Finanças, «da entrega de fotocópias do orçamento aprovado, do cronograma físico e financeiro e da memória descritiva do projecto».
Os auditores realçaram ainda a omissão da natureza dos trabalhos executados, «gerando a susceptibilidade das verbas utilizadas se destinarem ao pagamento de trabalhos a mais». Assim sendo, o TC recomenda que a atribuição de tais apoios pela Administração Regional «ocorra dentro do respeito pela legislação em vigor que disciplina a celebração de contratos-programa» e salienta a necessidade da «observância dos limites máximos admitidos para o financiamento e para a indicação expressa dos fundamentos em que assenta o acto autorizador da respectiva concessão».

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