LIBERTAÇÃO

UM ESPAÇO DE LIBERDADE SEM ILUMINADOS E HIPOCRISIAS

quinta-feira, setembro 22, 2005

Estado pode desistir de cobrar dívidas até 400 euros

O Estado poderá desistir de acções de cobrança de dívidas até 400 euros. A medida foi hoje aprovada em Conselho de Ministros e é uma das três propostas de lei que visam o descongestionamento dos tribunais. Foi também aprovado um decreto que «procede à criação de um regime processual civil especial e de natureza experimental, que será aplicável ás acções declarativas entradas a partir de 1 de Janeiro de 2006». Este novo regime permite ao juiz «prescindir de actos que considere inúteis ou desadequados», desde que tal seja feito «em colaboração com as partes». Um terceiro decreto abre a possibilidade de um determinado processo ser apreciado pelo tribunal da comarca em que reside o exequente. «Com esta medida, adopta-se um princípio de defesa do consumidor, porque o seu processo será apreciado na comarca em que reside», explicou aos jornalistas o ministro da Presidência Pedro Silva Pereira, acrescentando que esta proposta de lei «permitirá uma redistribuição dos processos pelos tribunais», aliviando, sobretudo, as comarcas que abrangem grandes centros urbanos (Expresso)

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