LIBERTAÇÃO

UM ESPAÇO DE LIBERDADE SEM ILUMINADOS E HIPOCRISIAS

quarta-feira, setembro 21, 2005

As novas regras no regime da função pública

Em carreiras específicas como os inspectores da Inspecção-Geral das Actividades Económicas e os guardas prisionais, a idade legal da reforma aumenta dos 55 para os 60 anos, ficando aquém das regras do regime geral. Estas especificidades ficam a dever-se – segundo o diploma que voltará à mesa das negociações no início da próxima semana – ao facto de estes funcionários estarem expostos a “risco efectivo ou potencial”. Na prática, o documento legislativo que mereceu o desacordo das estruturas sindicais, revoga todas as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço e regimes de bonificação em 25 carreiras especiais, embora deixe claro que “não se visa a igualização de todos os regimes”. Assim, a proposta do Executivo elimina os regimes que considera “desprovidos de justificação razoável” e adapta os restantes ao novo contexto de convergência entre os regimes público e privado.

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