LIBERTAÇÃO

UM ESPAÇO DE LIBERDADE SEM ILUMINADOS E HIPOCRISIAS

terça-feira, setembro 20, 2005

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Cerca de 40 docentes do Ensino Superior dão aulas em quatro instituições, trezentos em três escolas. Mas as acumulações não se ficam por aqui: seis repartem o seu tempo lectivo por cinco escolas. Ainda assim, o recorde do tempo lectivo é batido por um docente que dá aulas em seis instituições, o que, segundo a legislação em vigor (ver próxima página), indicia excessivos tempos lectivos. Este docente dá aulas em regime de tempo integral na Universidade Lusófona, acumula com a categoria de professor associado nas universidades Autónoma, Lusíada e ainda dá aulas na Atlântica e no ISLA - para além de leccionar nos Pupilos do Exército.“Acho que este senhor é uma pessoa com capacidade excepcionais”, sublinha Jorge Carvalhal, presidente da Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado (APESP). No seu entender “tudo o que seja acumular em mais que duas instituições é excessivo”. O problema, diz, reside no facto de não existir, “a nível central, qualquer controlo neste domínio - mas apenas o bom senso das instituições - para avaliar se existem acumulações para além do limite razoável”.Não há qualquer sistema legal de controlo de acumulação de serviço docente entre diferentes universidades privadas. Esse ponto do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo nunca chegou a ser regulamentado.Lopes da Silva, presidente do Conselho de Reitores, explica que neste momento é a Direcção - Geral do Ensino Superior que comunica às instituições os casos de acumulações irregulares e cabe aos senados das universidades abrirem processos disciplinares para averiguar a legalidade das situações. O que já aconteceu no passado.Este fenómeno das acumulações acaba por impedir a renovação dos quadros das instituições, barrando a entrada de muitos doutorados no desemprego no meio académico, sublinha Mário de Carvalho, reponsável pelo departamento de ensino superior do Sindicato de Professores do Norte.A lei prevê que os docentes que estejam em dedicação exclusiva em universidades públicas só possam dar aulas em instituições privadas “a título gracioso” e desde que haja “protocolo de colaboração entre as respectivas instituições” .No caso das acumulações entre estabelecimentos de ensino superior público, a legislação prevê que, desde que não estejam em regime de dedicação exclusiva, os docentes possam estar a tempo integral em duas instituições. Algumas destas situações surgem ao abrigo de protocolos assinados entre as duas instituições Há casos de responsáveis por universidades privadas que estão em regime de licença sem vencimento nas universidade públicas onde são professores catedráticos (Diário Económico)

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