LIBERTAÇÃO

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segunda-feira, outubro 24, 2005

Saco azul de Felgueiras: Relação anula escutas e depoimentos de três arguidos

Querem ver que isto é tudo mentira? Com a justiça protuguesa tudo é possível...
O Tribunal da Relação de Guimarães deu hoje provimento ao recurso apresentado pela defesa de Fátima Felgueiras que pedia a anulação dos depoimentos de três arguidos e das escutas telefónicas constantes no processo. A decisão deverá provocar o adiamento do julgamento, com início marcado para a próxima semana.
Segundo fonte judicial, a anulação dos depoimentos e das escutas telefónicas obriga à repetição de toda a fase de instrução do processo, incluindo o debate instrutório.A confirmar-se este cenário o início do julgamento poderá ser adiado por pelo menos um ano e acabar na anulação de, pelo menos, três dos 23 crimes de que Fátima Felgueiras está acusada: os que se prendem com peculato de uso (utilização indevida de bens materiais públicos).As escutas feitas a Fátima Felgueiras sustentam a acusação dos três alegados crimes de peculato de uso, pelo uso de carro e telemóveis da Câmara em proveito pessoal.Assim, adianta uma fonte próxima do processo, se os três arguidos em causa (os ex-colaboradores da autarca Domingos Bragança, Horácio Costa e Joaquim Freitas) alterarem o depoimento feito na PJ-Braga contra a autarca, grande parte da acusação poderá cair, ou tornar o processo irrelevante em termos de número e gravidade dos crimes.O Tribunal pronunciou-se hoje num acórdão, que teve como relator a juíza Maria Augusta Moreira, sobre um recurso a uma anterior decisão do Tribunal de Instrução de Guimarães que não aceitou a tese da defesa, segundo a qual as escutas foram realizadas de forma ilegal. De acordo com o advogado Artur Marques, as escutas telefónicas transcritas no processo foram feitas fora do prazo autorizado pelo juiz. O causídico sustentava que há transcrições de conversas telefónicas efectuadas em datas posteriores às que constam nos autos, pelo que, nessa parte, "devem ser consideradas falsas".A defesa considerava que, em matéria de datas de transcrição de conversas telefónicas se está perante uma autêntica "trapalhada", impondo-se, por isso, que sejam consideradas nulas "por falsidade objectiva".O Tribunal da Relação deu também razão à defesa na parte referente à anulação do depoimento de três arguidos, inicialmente ouvidos como testemunhas. O tribunal sustenta que os ex-colaboradores deveriam ter sido ouvidos na qualidade de arguidos, o que só veio a acontecer no final do processo (Publico)

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