LIBERTAÇÃO

UM ESPAÇO DE LIBERDADE SEM ILUMINADOS E HIPOCRISIAS

domingo, maio 15, 2005

Noticias da mamadeira I

Enganam-se os que pensam que o jackpot que constitui o roubo dos partidos e dos chulos dos seus dirigentes dos cofres do Estrado – deixando os pobres mais pobres, os esfomeados mais esfomeados e os remediados mais remediados – é apenas uma realidade da estranha democracia do dr. Jardim e da Madeira. O diário de Noticias da capital de hoje, sábado 14 de Maio, explica o que se passa e a dimensão do que se passa, nomeadamente desta gatunagem impune que vive à custa do Orçamento chulando o dinheiro dos nossos impostos:
A campanha para as eleições legislativas de 20 de Fevereiro foi a primeira em que os partidos não puderam ser financiados por empresas. Em compensação, as forças políticas que elegeram pelo menos um deputado viram crescer, e muito, o dinheiro que recebem dos cofres do Estado para a propaganda eleitoral. Estas foram duas das novidades da lei de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais aprovada em Junho de 2003 e que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro.
Para além da campanha eleitoral, também o financiamento dos partidos ao longo dos quatro anos de legislatura se vai reger por novas regras, aprovadas pelos deputados com o objectivo de aumentar a transparência e a responsabilização dos dirigentes partidários.
No essencial, a Lei 19/2003 atribui ao Estado a responsabilidade sobre os "custos da democracia". Praticamente duplicou os fundos públicos (ver texto em baixo), mas limitou fortemente a possibilidade de os partidos serem financiados por privados. Não podem receber dinheiro de empresas, mas podem receber de privados, num limite anual de 25 salários mínimos nacionais por doador, desde que cheguem por cheque ou transferência bancária - ou seja, acabaram-se os donativos anónimos, uma prática que antes era permitida e foi, durante anos, um dos pontos mais criticados na legislação.
O Estado paga, o Estado manda - as regras para os responsáveis pelas contas dos partidos tornaram-se mais duras. Quem promova ou aceite financiamentos ilegais dos partidos ou das campanhas arrisca agora uma pena de prisão até três anos. Por outro lado, também as regras contabilísticas se tornaram mais exigentes.
Para evitar expedientes imaginativos capazes de contornar a lei, nomeadamente em período eleitoral, que é quando o dinheiro faz mais falta, ficou determinado que os partidos não podem adquirir bens ou serviços a preços inferiores aos praticados no mercado, receber pagamentos de bens ou serviços por si prestados por preços "manifestamente superiores ao respectivo valor de mercado", nem receber contribuições ou donativos indirectos que se traduzam no pagamento por terceiros de despesas que àqueles aproveitem.
A lei de 2004 criou ainda um novo organismo ao qual cabe fiscalizar as contas dos partidos e das campanhas. A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos está sob a dependência do Tribunal Constitucional, que era quem antes cumpria estas funções, mas a lei atribui-lhe mais poderes do que tinham antes os conselheiros do TC (ver texto ao lado).
Por fim, refira-se que os partidos não estão sujeitos a IRC e são contemplados com diversos benefícios fiscais.
Entidade de fiscalização teve função pedagógicaA nova Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), criada pela Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais - que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2005 - depende do Tribunal Constitucional (TC) e é composta apenas por três elementos, um presidente e dois vogais José Miguel Antunes Fernandes, gestor e mestre em Finanças; Jorge Galamba Marques, licenciado em Direito e ex-administrador de várias empresas ligadas à comunicação social; e Pedro Travassos de Carvalho, consultor de gestão e revisor oficial de contas.
À ECFP cabe prestar auxílio técnico ao TC na "apreciação e fiscalização das contas dos partidos e das campanhas eleitorais" e entre as suas competências estão eventuais auditorias às contas dos partidos e às suas campanhas. Até ao momento, a nova entidade parece ter tido uma existência bastante limitada e, a avaliar pelo que disse o seu presidente ao Diário Económico, nas eleições legislativas de 20 de Fevereiro não exerceu a sua função de controlo. A explicação avançada é que haveria ainda uma "dualidade de subordinação legal". Ou seja, nas eleições que vieram a dar uma maioria absoluta ao PS de José Sócrates valiam as duas leis, a anterior e a actual, que tinha entrado em vigor no início do ano. Daí que a ECFP se tenha limitado a "uma função pedagógica", tendo feito chegar aos partidos uma explicação sobre a premência de cumprimento das novas leis. Até Junho, a ECFP irá receber e apreciar as contas da campanha das legislativas, o que, "perante os dados públicos recentes, lhe confere uma enorme responsabilidade", adiantam fontes políticas.

CounterData.com

espresso machines
espresso machines Counter